“O SUS NÃO É DO PREFEITO, SUA CIRURGIA DEVE SER CUSTEADA SIM!” – Em casos de urgência e emergência, o paciente tem o direito de ser transferido para qualquer hospital dentro do Brasil.

Infelizmente, ainda é muito comum que, na rede pública, a grande maioria dos pacientes tenha que aguardar vagas em hospitais municipais ou regionais para realizar sua cirurgia.

O que não pode ser comum é alguém esperar tempo demais pelo tratamento estando em risco imediato à vida, ou seja, aguardando uma cirurgia de risco.

Nos casos de tratamentos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, o TEMPO É O INIMIGO, e a logística adequada ajuda que o paciente receba seu tratamento a tempo, fazendo com que ganhe mais tempo e qualidade de vida.

Em Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do IBGE, realizada com 39 milhões de brasileiros, concluiu-se que 26,4% não conseguiram o atendimento na primeira vez que procuraram o serviço de saúde.

*Fonte: (https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/09/4873321-ibge-no-brasil-26–nao-conseguem-atendimento-de-saude-na-1—tentativa.html)

 

Isso significa que quando o paciente procura um serviço de saúde, logo nas primeiras tentativas, não consegue o que busca. Contudo, isso poderia facilmente começar a fluir de forma diferente se algum familiar do paciente FORMALIZASSE pedidos ADMINISTRATIVOS, fazendo com que o processo agilizasse, e caso houvesse negativa do ente público, poderia esse documento servir como PROVA JUDICIAL.

Os municípios costumam negar, de forma “bizarra”, os tratamentos de urgência, jogando a responsabilidade para o ESTADO, já que segundo os PREFEITOS, seria o ESTADO o responsável por essas demandas em questões de saúde de alta complexidade, por terem mais estrutura.

Acontece que essa não é bem a realidade que a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL traz. Nossa LEI MAIOR ensina que todos os entes são obrigados a promover o ACESSO À SAÚDE.

Se o paciente está de posse do LAUDO MÉDICO, que descreve urgência no tratamento, deverá de prontidão todos os entes cooperarem para que a transferência do paciente seja realizada, inclusive em um HOSPITAL FORA DO ESTADO, se for o caso.

A importância do advogado especialista nessa situação é de fundamental relevância, até porque ele conhece com mais propriedade o caminho judicial a ser percorrido, fazendo com que tudo ocorra com a urgência que o caso merece.

Você, que é paciente ou tem alguém próximo passando por uma situação de espera no serviço público, se ATENTE A ESSAS INFORMAÇÕES, e ajude essa pessoa conseguir MAIS UMA CHANCE DE VIDA!

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