“MEDICAMENTO GRÁTIS PELA REDE PÚBLICA” – Entenda como é possível obter de forma gratuita os medicamentos que estão fora da lista do SUS.

Conhece alguém que já teve o pedido de remédio negado?

Essa negativa de medicamentos na rede pública é mais comum do que parece.

Geralmente, o fundamento da negativa por parte do governo é de que aquele medicamento pedido pelo paciente NÃO ESTÁ NA LISTA DO SUS.

Pois bem, mesmo nesses casos, saiba que é possível receber de forma gratuita esses medicamentos que não estão incluídos na LISTA DO SUS (RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

Hoje a justiça entende que, por segurança, as verbas públicas têm que ser programadas, então seu gasto tem que ser previsível.

Quando o Estado ou a União é obrigado (via judicial) a fornecer um medicamento que se encontra fora da lista do SUS (RENAME), ele usa VERBA NÃO PROGRAMADA.

Porém, é importante entender que HÁ CASOS EXCEPCIONAIS que são realmente necessários de serem “custeados por fora”, mesmo não se tratando de um remédio programado pelo sus.

Isso acontece, na maioria das vezes, quando OS MEDICAMENTOS ou TRATAMENTOS FORNECIDOS regularmente pelo SUS NÃO SURTEM EFEITOS POSITIVOS NO PACIENTE.

E é aí que entra uma questão importante pois, quando isso acontece, é possível o pedido judicial, obrigando o ENTE PÚBLICO a fornecer o medicamento pretendido.

Para que isso seja possível, é preciso que o paciente cumpra os seguintes requisitos:

  1. Comprove por meio de LAUDO MÉDICO, fundamentando a NECESSIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE do medicamento;
  2. Comprove ainda A INEFICÁCIA de tratamento diverso fornecido pelo SUS;
  3. Que o PACIENTE comprove a INCAPACIDADE FINANCEIRA de arcar com aquele medicamento;
  4. Comprove o REGISTRO do medicamento na ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária.

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