Isenção de IPVA para pais de Autistas.

Isenção de IPVA para pais de Autistas.

Pais de autistas têm direito à isenção do IPVA e, em alguns casos, à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. 

Pais de autistas têm direito à isenção do IPVA e, em alguns casos, à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. 

Leia com atenção para entender.

Como solicitar a isenção?

Você pode solicitar a isenção do IPVA de duas formas: Com um Advogado ou na Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Veja abaixo os requisitos para cada um desses casos.

Com Advogado

Requisitos necessários nesse caso:

Laudo médico com diagnóstico do autista

(Pode ser do SUS ou de médico particular.)

Documento do veículo no nome do responsável legal do autista.

(O Advogado demostrará que o veículo é utilizado para transportar o autista.)

Na Secretaria da Fazenda

Requisitos necessários nesse caso:

Laudo médico do SUS com diagnóstico do autista

(Eles não aceitam laudo de médico particular.)

Documento do veículo no nome do autista

(Não aceitam que esteja no nome do responsável legal.)

OBS: A Isenção do IPVA é válida para todos os níveis de suporte do Autista.

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Quais veículos podem ter a isenção do IPVA?

A lei de cada estado determina os veículos que têm direito à isenção total e os veículos que vão ter a isenção parcial do IPVA de acordo com o valor deles na tabela FIPE.

Por exemplo: 
Se o valor do seu veículo está abaixo de R$100.000,00 na tabela FIPE, você tem isenção total do IPVA.

Caso seu veículo passe de R$100.000,00 na tabela FIPE a isenção é parcieal e será cobrado o imposto apenas sobre o valor excedente. 

Ou seja, se o veículo custa R$120.000,00, você terá que pagar o IPVA apenas sobre os R$20.000,00 excedentes, e não sobre os R$120.000,00.

 

Como receber de volta os últimos 5 anos de IPVA que paguei?

A restituição dos últimos 5 anos é possível pelo fato de que o pagamento do imposto durante esse período foi indevido, e o prazo para requerer é estabelecido pelo próprio CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

⚠ Lembrando que para ter direito a restituição dos valores, o beneficiário tem que estar com o mesmo veículo durante esse período!

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